terça-feira, 4 de novembro de 2008

Anistia para quem?

Anistia ampla, geral e irrestrita?!?
É um belo jargão para se gritar no aeroporto enquanto são recebidos de volta ao Brasil os exilados políticos.

Em 1979, em plena ditadura militar, governo de exceção, numa época em que as instituições desrespeitavam a constituição vigente na maior cara-de-pau,
foi promulgada a lei Nº 6.683 - DE 28 DE AGOSTO DE 1979 - DOU DE 28/8/79, promulgada pelo então presidente empossado por via não plenamente democrática, João Batista de Oliveira Figueiredo, que reproduzo um trecho abaixo.

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de Setembro de 1961 e 15 de Agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.


A oposição ao governo ditatorial do presidente Figueiredo comemorou esta lei. Acreditavam que o governo estava de alguma forma cedendo e assim deixando que diversos perseguidos políticos, exilados no exterior, pudessem retornar ao Brasil e retomar sua vidas.
A lei deixou claramente de fora os "terroristas", assaltantes, seqüestradores e assassinos. Esses nunca foram anistiados, apesar do mote da lei ser "anistia ampla, geral e irrestrita", havia e há diversas restrições quanto à natureza dos crimes cometidos. Somente os crimes "políticos" foram perdoados.
Basicamente não anistia ninguém que tenha participado da luta armada contra a ditadura.
Será que deixaram esse detalhe omisso para pegar os opositores da ditadura no contra-pé?
Na verdade não.
Eles estavam era salvando a própria pele de futuras retaliações contra os criminosos que agiram muitas vezes paralelamente ao governo ditatorial, e quase sempre com o consentimento de membros do alto escalão, generais que apoiavam o golpe e a manutenção do regime e outras figuras públicas.
Tortura não é nem citada na lei da anistia. Ainda tiveram o cuidado de colocar "crimes políticos ou conexo com estes" e ainda "por motivação política", desta forma deixando uma brecha enorme para interpretações subjetivas.

A lei simplesmente não anistiava coisa nenhuma, o que do ponto de vista jurídico estava correto. No entanto o que a opinião pública percebeu na época, e que perdura até hoje, é que estavam todos - torturadores, sequestradores, terroristas de ambos os lados e subversivos - livres para sempre.
Não é bem assim.

Se fosse assim, essa lei jamais poderia ter sido recepcionada pela Constituição de 1988. Teria sido assim anulada no momento da promulgação da nossa nova carta.

A Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997 define os crimes de tortura.

Dentre outros parágrafos ela diz:

§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Ou seja, a tal anistia não vale no nosso atual Estado de Direito.

A posição da AGU (Advocacia Geral da União) de não investigar esses crimes hediondos, imprescritíveis e inafiançáveis, conforme artigo da nossa Constituição vigente e lei infraconstitucional, é uma posição covarde e ilegal.
É preciso trazer à tona os nomes dos criminosos impunes até hoje. A sociedade tem o direito de saber quem são eles e o que fizeram.
Seus crimes são tão vis que ofendem toda a humanidade.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já enviou ofício pedindo a abertura dos arquivos e instauração de inquérito ao MP (Ministério Público Federal).

Se não houve crime por que há indenização para as vítimas? O crime foi do Estado? Então quem foram os agentes dos crimes?
O Governo Federal assume uma posição tão incoerente do ponto de vista ético quanto ilegal do ponto de vista jurídico.
Não é uma questão de revanchismo e sim de simples justiça.

O mundo continua mau.

2 comentários:

Bruno disse...

Cara, o mundo continua mau e estamos no Brasil, ou seja, daqui a pouco chega o próximo carnaval...

Rocha disse...

Porra yuri! ADOREI! seu blog era bom agora esta melhor, o do Bruno parece que virou revista cor de rosa deixou de escrever conteudo para colocar fotinhos, porra e eu gosto do cara! mais..... não sei o que se passa! Agora aqui na santa terra do Bacalhau tenho como me intruir pois o seu blog como se diz aqui esta fixe! Abraços